TJ-RJ condena noivo por fim de
relacionamento antes do casamento
Ele teria rompido o noivado através dos pais da noiva.
Ainda cabe recurso à decisão.
Ainda cabe recurso à decisão.
A 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou, por unanimidade, um homem a
indenizar sua ex-noiva em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo
rompimento do noivado. O rapaz pode recorrer da sentença. As informações são do
TJ-RJ.
De acordo com o TJ, a autora informou que ele teria rompido o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, “desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal”. A noiva alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico, segundo o TJ.
“Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora”, diz a sentença.
De acordo com o TJ, a autora informou que ele teria rompido o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, “desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal”. A noiva alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico, segundo o TJ.
“Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora”, diz a sentença.
Texto passado na ultima aula de IED, no qual era para ser elaborado o entendimento.
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