Conceito de Fato Social
“O estabelecimento das regras do método sociológico, o
conceito de divisão do trabalho social, a ideia fundamental de consciência coletiva
que é a soma de crenças e sentimentos comuns à media dos membros da sociedade, formando
um sistema próprio. A afirmação de que a consciência coletiva possui a
realidade distinta, pois persiste no tempo e serve assim para unir gerações. O
conceito de fenômeno normal e patológico, de sagrado e profano e uma tipologia
social são outras contribuições importantes deste autor.”
“Uma de suas importantes contribuições é quando a tipologia
de ação social, Weber tem ainda um importante trabalho n de estrutura social
onde se destaca a sua visão de classe, Estado, direito e tipologia social” (Max
Weber 1846 a 1920).
O conceito de classe implica componente casual em
oportunidades, interesses econômicos (bem e renda), dependência da situação de
mercado (produtos e trabalhos). O Estado é uma estrutura politica que pretende
com êxito o uso legítimo da força física, em determinado território. O Estado é
uma relação de homens dominando homens, por meio da violência considerada
legitima. O direito de compreender a ordem e dispositivos de coerção. Três são
as bases do direito: carisma, costume, e lei. Essas bases tornaram possível
distinguir os tipos de sociedade e os tipos de controle.
Conceito e Objeto de estudo
O objeto da sociologia é todo fenômeno interativo, isto é, relações
sociais estruturadas, estruturáveis e anestruturadas,
que produzem fenômenos inexistentes sem essas relações.
Portanto, importa-nos analisar o fato social, comum a todos os níveis da organização.
O fato social e a ação social poder ser definido segundo
diferentes óticas encampadas por diferentes autores. Emile Durkheim assim o
define: “É fato social toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exceder
sobre o individuo uma coerção exterior; ou ainda, que é geral na extensão de
uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das
manifestações individuais que possa ter”.
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